Assinaturas eletrônicas no ChileFeito para os negócios
no Chile.

O artigo 3 da Lei 19.799 de 2002 diz que atos e contratos assinados com uma assinatura eletrônica têm o mesmo efeito dos celebrados em papel. Uma assinatura eletrônica avançada é outra assinatura. A inSigner conserva o registro de conclusão junto ao arquivo.

Assinatura eletrônica simples no Essential e no Pro · não é uma assinatura eletrônica avançada nos termos do artigo 2

Contrato de serviços

Assinado

Exemplo

Concluído com o registro de prova

Art. 3O mesmo efeito da forma escrita

Art. 5Instrumento particular, regras gerais

Art. 3Família e presença ficam de fora

PDF + registroSHA-256 do arquivo final

Um fluxo. Um registro claro.

Do envio à assinatura.

Um caminho claro que registra a intenção, cada ação e a prova do acordo.

  1. 01

    Preparar e enviar

    Envie o documento, posicione os campos e indique cada signatário.

    Veja como funciona
  2. 02

    Aceitar e assinar

    Cada pessoa aceita o processo eletrônico e assina os campos que você posicionou.

    Veja como funciona
  3. 03

    Provar e guardar

    Baixe o PDF concluído junto com o registro de prova.

    Veja como funciona

Acordos do dia a dia

Tipos de documentos que você pode assinar com o inSigner

Envie um PDF e guarde o registro de conclusão junto ao arquivo. Atos de direito de família, os que exigem presença física, solenidades que não podem ser cumpridas por via eletrônica ou documentos que precisam de assinatura eletrônica avançada não estão nesta lista.

  • Vendas

    1. Contratos de venda
    2. Pedidos
    3. Cotações
    4. Propostas
    5. Escopos de trabalho
    6. Contratos-quadro
    7. Ordens de alteração
    8. Renovações
  • Clientes

    1. Contratos de serviço
    2. Pacotes de entrada
    3. Contratos de assinatura
    4. Formulários de aceite
    5. Comprovantes de entrega
    6. Briefs de projeto
    7. Contratos de suporte
    8. Aditivos de cliente
  • Fornecedores

    1. Acordos com fornecedores
    2. NDA
    3. Ordens de compra
    4. Contratos de consultoria
    5. Contratos de prestadores
    6. Questionários de fornecedores
    7. Acordos de indicação
    8. Acordos de parceria
  • Pessoas

    1. Cartas de oferta
    2. Contratos de trabalho
    3. Ciência do manual
    4. Ciência de políticas
    5. Planos de comissão
    6. Planos de desempenho
    7. Acordos de equipamentos
    8. Pacotes de prestadores
  • Imóveis

    1. Cartas de intenção
    2. Ofertas
    3. Locações comerciais que não exigem escritura pública
    4. Pedidos de inquilinos
    5. Contratos de administração
    6. Listas de entrada
    7. Aditivos de manutenção
    8. Acordos de estacionamento
  • Empresa

    1. Aprovações internas
    2. Atualizações de políticas
    3. Ciência de reunião
    4. Pedidos de acesso
    5. Aprovações de viagem
    6. Aprovações de despesa
    7. Ciência de confidencialidade
    8. Encerramentos de projeto

E muitos mais.

A prova, não só uma assinatura

Cada ação deixa um registro claro.

O registro de conclusão reúne quem foi convidado, o que assinou e o hash do arquivo final.

Registro de prova

Exemplo
Estado
Concluído
Signatários
As pessoas que você convidou
Integridade
Hash SHA-256 do arquivo final

Se o arquivo mudar, o hash deixa de coincidir. Baixe-o com o PDF.

  1. 01

    Consentimento para assinar

    O registro guarda a aceitação do processo eletrônico.

  2. 02

    Atribuição do signatário

    Nome, e-mail ou telefone, e os eventos de envio, visualização e assinatura.

  3. 03

    Eventos com hora

    Um registro cronológico da entrega até a conclusão.

  4. 04

    Integridade do documento

    Um hash SHA-256 mostra se o arquivo final ainda coincide.

Acordos comerciais

Um registro. Muitos documentos do dia a dia.

O mesmo registro de conclusão para acordos comerciais que não precisam de uma assinatura eletrônica avançada e não estão no artigo 3.

  • Negócios

    Contratos de venda

    Acordos com fornecedores

    NDA

  • Operações

    Propostas

    Pedidos

    Escopos de trabalho

  • Equipes de pessoas

    Cartas de oferta

    Confirmações de política

  • Mais de uma equipe

    O mesmo fluxo

    Nos idiomas que você já usa

Perguntas, com resposta

O que as equipes no Chile nos perguntam.

Os limites ficam aqui, inclusive o artigo 3, uma assinatura eletrônica avançada, o artigo 5 e as afirmações que esta página não faz.

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O que a inSigner cobre

As partes de um fluxo de assinatura eletrônica no Chile que o serviço oferece hoje.

As assinaturas eletrônicas são reconhecidas no Chile?

A Lei 19.799 de 25 de março de 2002, publicada em 12 de abril de 2002, sobre documentos eletrônicos, assinatura eletrônica e serviços de certificação dessa assinatura, fixa as regras atuais. O artigo 2(f) define a assinatura eletrônica como qualquer som, símbolo ou processo eletrônico que permite ao destinatário de um documento eletrônico identificar ao menos formalmente o autor. O artigo 3 diz que atos e contratos assinados por meio de assinatura eletrônica são válidos da mesma maneira e produzem os mesmos efeitos dos celebrados por escrito e em papel, e se reputam escritos quando a lei exige essa forma. O último parágrafo do artigo 3 diz que a assinatura eletrônica, qualquer que seja a natureza, é olhada como assinatura manuscrita, sem prejuízo dos artigos seguintes. O artigo 3 não se aplica a atos que exigem uma solenidade que não pode ser cumprida por documento eletrônico, aos que exigem presença pessoal de alguma parte e aos de direito de família. O Decreto Supremo 181 de 2002 regulamenta a lei. A assinatura padrão da inSigner é uma assinatura eletrônica segundo o artigo 2(f). Não é uma assinatura eletrônica avançada. Se um documento concreto é válido continua a depender do documento e da lei que o rege. A inSigner não decide essa questão.

O que o artigo 2 exige para uma assinatura eletrônica avançada?

O artigo 2(g) define a assinatura eletrônica avançada como a certificada por um prestador acreditado, criada com meios sob o controle exclusivo do titular, vinculada só a essa pessoa e aos dados, capaz de mostrar uma alteração posterior e de verificar a identidade, de modo que o titular não possa negar a integridade nem a autoria. O artigo 4 diz que um instrumento público deve usar essa assinatura. O artigo 5 dá plena prova ao instrumento público e ao instrumento particular assinado com assinatura eletrônica avançada. O artigo 11 e o Título V regulam os prestadores acreditados. A Entidad Acreditadora é a Subsecretaria de Economia. A inSigner não é essa entidade nem um prestador acreditado. A QES para a Europa é uma opção do Enterprise e não é uma assinatura eletrônica avançada chilena.

Como o registro mostra quem assinou o quê?

Cada pessoa assina os campos que você colocou no documento que enviou. O registro de prova guarda o nome e o e-mail ou telefone, quando o documento foi enviado, visto e assinado, o endereço IP, os dados do dispositivo e a autenticação usada.

Posso baixar a prova de um documento concluído?

Sim. Você pode baixar o PDF concluído e o registro de prova, inclusive um hash SHA-256 do arquivo final. Se um único byte mudar, o hash deixa de coincidir. O hash mostra se o arquivo final ainda coincide. Não é uma assinatura eletrônica avançada segundo o artigo 2(g) e não é criptografia. O artigo 5 diz que um instrumento particular assinado com assinatura eletrônica tem o valor probatório que cabe segundo as regras gerais. O hash não decide sozinho esse artigo.

O que a inSigner não cobre

Os limites, inclusive as afirmações que esta página não faz.

A assinatura padrão é uma assinatura eletrônica avançada ou uma QES?

Não. Essential e Pro usam uma assinatura eletrônica simples. O artigo 2(g) e o artigo 4 da Lei 19.799 tratam a assinatura eletrônica avançada como a certificada por um prestador acreditado. A inSigner não é esse prestador. A QES para a Europa é uma opção do Enterprise, com preço à parte, e não é uma assinatura eletrônica avançada chilena. Não está no Essential nem no Pro.

O artigo 3 cobre um ato de direito de família, um instrumento público ou um ato que exige presença física?

Não. O artigo 3 deixa de fora atos de direito de família, os que exigem presença física de alguma parte e os que exigem uma solenidade que não pode ser cumprida por documento eletrônico. O artigo 4 diz que um instrumento público deve usar assinatura eletrônica avançada. A inSigner não atua como tabelião, não presencia uma assinatura e não protocola um documento em um registro imobiliário. O seu advogado decide a forma de que um documento precisa.

Aceitar o processo cumpre o artigo 3 ou o artigo 5?

Não por si só. Aceitar o processo eletrônico na inSigner registra o consentimento para assinar esse documento. Não converte, por si só, a assinatura em uma assinatura eletrônica avançada segundo o artigo 2(g), e não decide o valor probatório do artigo 5. A inSigner não decide esses pontos por você.

A inSigner faz um fluxo cumprir a lei local de privacidade, ou cobre consentimento clínico e disponibilidade?

Não. Dos documentos que você envia, você decide a finalidade. A inSigner não redige o seu aviso de privacidade e não faz um fluxo cumprir a lei chilena de privacidade ou de proteção de dados, inclusive a Lei 19.628. A Nubesti cuida da conta, da cobrança, da segurança, do suporte e do marketing. Não use o produto por padrão para formulários de pacientes, consentimento clínico, abertura de conta, decisões de crédito ou KYC. As verificações de identidade são complementos com preço à parte. Não há uma página pública de status nem um percentual de disponibilidade. Os aplicativos móveis estão previstos, não são um download público.

Esta página é informação geral sobre o direito do Chile, não aconselhamento jurídico. A política de assinaturas do centro legal é o texto vinculante. Responsabilidades da assinatura eletrônica

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