Assinaturas eletrônicas na GuatemalaFeito para os negócios
na Guatemala.

O artigo 8 do Decreto 47-2008 de 2008 diz que um requisito de assinatura se cumpre se um método identifica a parte e indica a sua vontade, e se o método é confiável. Uma assinatura eletrônica avançada é outra assinatura. A inSigner conserva o registro de conclusão junto ao arquivo.

Assinatura eletrônica simples no Essential e no Pro · não é uma assinatura eletrônica avançada nos termos do artigo 2

Contrato de serviços

Assinado

Exemplo

Concluído com o registro de prova

Art. 8Identificar a parte e indicar a sua vontade

Art. 7Escrito, se o texto continuar acessível

Art. 2Uma assinatura avançada é outra

PDF + registroSHA-256 do arquivo final

Um fluxo. Um registro claro.

Do envio à assinatura.

Um caminho claro que registra a intenção, cada ação e a prova do acordo.

  1. 01

    Preparar e enviar

    Envie o documento, posicione os campos e indique cada signatário.

    Veja como funciona
  2. 02

    Aceitar e assinar

    Cada pessoa aceita o processo eletrônico e assina os campos que você posicionou.

    Veja como funciona
  3. 03

    Provar e guardar

    Baixe o PDF concluído junto com o registro de prova.

    Veja como funciona

Acordos do dia a dia

Tipos de documentos que você pode assinar com o inSigner

Envie um PDF e guarde o registro de conclusão junto ao arquivo. Disposições causa mortis, atos de direito de família, instrumentos públicos notariais ou documentos que precisam de uma assinatura eletrônica avançada não estão nesta lista.

  • Vendas

    1. Contratos de venda
    2. Pedidos
    3. Cotações
    4. Propostas
    5. Escopos de trabalho
    6. Contratos-quadro
    7. Ordens de alteração
    8. Renovações
  • Clientes

    1. Contratos de serviço
    2. Pacotes de entrada
    3. Contratos de assinatura
    4. Formulários de aceite
    5. Comprovantes de entrega
    6. Briefs de projeto
    7. Contratos de suporte
    8. Aditivos de cliente
  • Fornecedores

    1. Acordos com fornecedores
    2. NDA
    3. Ordens de compra
    4. Contratos de consultoria
    5. Contratos de prestadores
    6. Questionários de fornecedores
    7. Acordos de indicação
    8. Acordos de parceria
  • Pessoas

    1. Cartas de oferta
    2. Contratos de trabalho
    3. Ciência do manual
    4. Ciência de políticas
    5. Planos de comissão
    6. Planos de desempenho
    7. Acordos de equipamentos
    8. Pacotes de prestadores
  • Imóveis

    1. Cartas de intenção
    2. Ofertas
    3. Locações comerciais que não exigem escritura pública
    4. Pedidos de inquilinos
    5. Contratos de administração
    6. Listas de entrada
    7. Aditivos de manutenção
    8. Acordos de estacionamento
  • Empresa

    1. Aprovações internas
    2. Atualizações de políticas
    3. Ciência de reunião
    4. Pedidos de acesso
    5. Aprovações de viagem
    6. Aprovações de despesa
    7. Ciência de confidencialidade
    8. Encerramentos de projeto

E muitos mais.

A prova, não só uma assinatura

Cada ação deixa um registro claro.

O registro de conclusão reúne quem foi convidado, o que assinou e o hash do arquivo final.

Registro de prova

Exemplo
Estado
Concluído
Signatários
As pessoas que você convidou
Integridade
Hash SHA-256 do arquivo final

Se o arquivo mudar, o hash deixa de coincidir. Baixe-o com o PDF.

  1. 01

    Consentimento para assinar

    O registro guarda a aceitação do processo eletrônico.

  2. 02

    Atribuição do signatário

    Nome, e-mail ou telefone, e os eventos de envio, visualização e assinatura.

  3. 03

    Eventos com hora

    Um registro cronológico da entrega até a conclusão.

  4. 04

    Integridade do documento

    Um hash SHA-256 mostra se o arquivo final ainda coincide.

Acordos comerciais

Um registro. Muitos documentos do dia a dia.

O mesmo registro de conclusão para acordos comerciais que não precisam de uma assinatura eletrônica avançada e não estão excluídos pelo artigo 33.

  • Negócios

    Contratos de venda

    Acordos com fornecedores

    NDA

  • Operações

    Propostas

    Pedidos

    Escopos de trabalho

  • Equipes de pessoas

    Cartas de oferta

    Confirmações de política

  • Mais de uma equipe

    O mesmo fluxo

    Nos idiomas que você já usa

Perguntas, com resposta

O que as equipes na Guatemala nos perguntam.

Os limites ficam aqui, inclusive o artigo 8, uma assinatura eletrônica avançada, o artigo 33 e as afirmações que esta página não faz.

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O que a inSigner cobre

As partes de um fluxo de assinatura eletrônica na Guatemala que o serviço oferece hoje.

As assinaturas eletrônicas são válidas na Guatemala?

O Decreto 47-2008 de 19 de agosto de 2008, Lei para o Reconhecimento das Comunicações e Assinaturas Eletrônicas, sancionado em 16 de setembro de 2008 e publicado no Diario de Centro América em 23 de setembro de 2008, fixa as regras atuais. Entrou em vigor oito dias após a publicação. O artigo 2 define a assinatura eletrônica como dados em forma eletrônica consignados em uma comunicação eletrônica, ou anexos ou logicamente associados, que possam identificar o signatário em relação a essa comunicação e indicar que aprova a informação. O artigo 5 diz que não se negam efeitos jurídicos, validade ou força obrigatória a uma comunicação ou a um contrato pela só razão de estarem em forma de comunicação eletrônica. O artigo 7 diz que um requisito de escrito se cumpre se a informação consignada no texto da comunicação eletrônica for acessível para consulta ulterior. O artigo 8 diz que um requisito de assinatura se cumpre se se usa um método para determinar a identidade dessa parte e para indicar a vontade quanto à informação, e se o método é fiável e apropriado para os fins, consideradas todas as circunstâncias, inclusive qualquer acordo aplicável, ou se ficou demonstrado na prática que o método, sozinho ou com outras provas, cumpre essas funções. O artigo 15 diz que a oferta e a aceitação podem ser expressas por uma comunicação eletrônica, e que não se nega validade a um contrato pela só razão de se terem usado comunicações eletrônicas. A assinatura padrão da inSigner é uma assinatura eletrônica nos termos do artigo 2. Não é uma assinatura eletrônica avançada. Se o artigo 8 se cumpre ainda depende do documento e da lei que o rege. A inSigner não decide essa questão.

O que exigem os artigos 2 e 33 para uma assinatura eletrônica avançada?

O artigo 2 define a assinatura eletrônica avançada como vinculada ao signatário de maneira exclusiva, capaz de identificá-lo, criada com os meios que o signatário pode manter sob o seu controle exclusivo e vinculada aos dados de modo que qualquer alteração ulterior seja detectável. O artigo 33 diz que a assinatura eletrônica ou a assinatura eletrônica avançada, que poderá ser certificada por um prestador de serviços de certificação, produzida com um dispositivo seguro de criação de assinatura, tem o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita em papel e é admissível como prova, valorada segundo as normas processuais. Quando uma assinatura eletrônica avançada é aposta em uma comunicação eletrônica, presume-se que o subscritor pretendia acreditá-la e vincular-se ao conteúdo. O artigo 33 deixa de fora as disposições por causa de morte e os atos de direito de família. Os artigos 40 e 49 criam o Registro de Prestadores de Servicios de Certificación como parte do Ministério da Economia, a autoridade que autoriza os prestadores. A inSigner não é esse registro nem um prestador autorizado. A QES para a Europa é uma opção do Enterprise e não é uma assinatura eletrônica avançada guatemalteca.

Como o registro mostra quem assinou o quê?

Cada pessoa assina os campos que você posicionou no documento enviado. O registro de prova guarda o nome e o e-mail ou telefone, quando o documento foi enviado, visualizado e assinado, o endereço IP, os dados do dispositivo e a autenticação usada.

Posso baixar a prova de um documento concluído?

Sim. Você pode baixar o PDF concluído e o registro de prova, inclusive um hash SHA-256 do arquivo final. Se um único byte mudar, o hash deixa de coincidir. O hash mostra se o arquivo final ainda coincide. Não é uma assinatura eletrônica avançada nos termos do artigo 2, e não é criptografia. O artigo 8 pergunta se o método é fiável e apropriado. O hash não decide sozinho esse artigo nem o artigo 33.

O que a inSigner não cobre

Os limites, inclusive as afirmações que esta página não faz.

A assinatura padrão é uma assinatura eletrônica avançada ou uma QES?

Não. Essential e Pro usam uma assinatura eletrônica simples. O artigo 2 e o artigo 33 do Decreto 47-2008 tratam a assinatura eletrônica avançada como vinculada de maneira exclusiva ao signatário, criada com meios sob controle exclusivo, capaz de mostrar uma alteração ulterior e, para a equivalência com a assinatura manuscrita do artigo 33, produzida com um dispositivo seguro de criação de assinatura. Um prestador autorizado pelo Registro de Prestadores de Servicios de Certificación pode certificar essa assinatura. A inSigner não é esse prestador. A QES para a Europa é uma opção do Enterprise, com preço à parte, e não é uma assinatura eletrônica avançada guatemalteca. Não está no Essential nem no Pro.

O artigo 8 cobre um testamento, um ato de família ou um instrumento público notarial?

Não. O artigo 33 deixa de fora as disposições por causa de morte e os atos de direito de família. O artigo 1 diz que as normas sobre serviços de certificação não substituem nem modificam as funções das pessoas facultadas a dar fé da assinatura ou a intervir na sua elevação a públicos. O artigo 1 também deixa a Lei sujeita às normas sobre a celebração, a formalização, a validade e a eficácia dos contratos e outros atos jurídicos. A inSigner não atua como notário, não presencia uma assinatura e não registra um documento em um registro público. O seu advogado decide a forma de que um documento precisa.

Aceitar o processo satisfaz o artigo 8 ou o artigo 33?

Não por si só. O artigo 5 diz que nada na Lei obriga uma parte a usar ou aceitar informação em forma de comunicação eletrônica, mas a conformidade pode inferir-se da conduta. Aceitar o processo eletrônico na inSigner registra o consentimento para assinar aquele documento. Não decide, por si só, se o método do artigo 8 é fiável e apropriado, e não cria uma assinatura eletrônica avançada nos termos do artigo 2 ou do artigo 33. A inSigner não decide esses pontos por você.

A inSigner faz um fluxo cumprir a lei local de privacidade, ou cobre consentimento clínico e disponibilidade?

Não. Dos documentos que você envia, decide você a finalidade. A inSigner não redige o seu aviso de privacidade e não faz um fluxo cumprir a lei guatemalteca de privacidade ou de proteção de dados. A Nubesti cuida da conta, da cobrança, da segurança, do suporte e do marketing. Não use o produto por padrão para formulários de pacientes, consentimento clínico, abertura de conta, decisões de crédito ou KYC. As verificações de identidade são complementos com preço à parte. Não há uma página pública de status nem um percentual de disponibilidade. Os aplicativos móveis estão previstos, não são um download público.

Esta página é informação geral sobre o direito da Guatemala, não aconselhamento jurídico. A política de assinaturas do centro legal é o texto vinculante. Responsabilidades da assinatura eletrônica

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