Assinaturas eletrônicas no UruguaiFeito para os negócios
no Uruguai.

O artigo 5 da Lei 18.600 de 2009 diz que uma assinatura eletrônica tem efeito jurídico quando as partes a aceitam. Uma assinatura eletrônica avançada é outra assinatura. A inSigner conserva o registro de conclusão junto ao arquivo.

Assinatura eletrônica simples no Essential e no Pro · não é uma assinatura eletrônica avançada nos termos do artigo 2

Contrato de serviços

Assinado

Exemplo

Concluído com o registro de prova

Art. 4Documento eletrônico, igual à forma escrita

Art. 5As partes podem aceitar uma assinatura simples

Art. 6Os documentos públicos precisam de assinatura avançada

PDF + registroSHA-256 do arquivo final

Um fluxo. Um registro claro.

Do envio à assinatura.

Um caminho claro que registra a intenção, cada ação e a prova do acordo.

  1. 01

    Preparar e enviar

    Envie o documento, posicione os campos e indique cada signatário.

    Veja como funciona
  2. 02

    Aceitar e assinar

    Cada pessoa aceita o processo eletrônico e assina os campos que você posicionou.

    Veja como funciona
  3. 03

    Provar e guardar

    Baixe o PDF concluído junto com o registro de prova.

    Veja como funciona

Acordos do dia a dia

Tipos de documentos que você pode assinar com o inSigner

Envie um PDF e guarde o registro de conclusão junto ao arquivo. Solenidades que não podem ser eletrônicas, atos do Estado que exigem a presença pessoal da autoridade, atos notariais ou documentos que precisam de assinatura eletrônica avançada não estão nesta lista.

  • Vendas

    1. Contratos de venda
    2. Pedidos
    3. Cotações
    4. Propostas
    5. Escopos de trabalho
    6. Contratos-quadro
    7. Ordens de alteração
    8. Renovações
  • Clientes

    1. Contratos de serviço
    2. Pacotes de entrada
    3. Contratos de assinatura
    4. Formulários de aceite
    5. Comprovantes de entrega
    6. Briefs de projeto
    7. Contratos de suporte
    8. Aditivos de cliente
  • Fornecedores

    1. Acordos com fornecedores
    2. NDA
    3. Ordens de compra
    4. Contratos de consultoria
    5. Contratos de prestadores
    6. Questionários de fornecedores
    7. Acordos de indicação
    8. Acordos de parceria
  • Pessoas

    1. Cartas de oferta
    2. Contratos de trabalho
    3. Ciência do manual
    4. Ciência de políticas
    5. Planos de comissão
    6. Planos de desempenho
    7. Acordos de equipamentos
    8. Pacotes de prestadores
  • Imóveis

    1. Cartas de intenção
    2. Ofertas
    3. Locações comerciais que não exigem escritura pública
    4. Pedidos de inquilinos
    5. Contratos de administração
    6. Listas de entrada
    7. Aditivos de manutenção
    8. Acordos de estacionamento
  • Empresa

    1. Aprovações internas
    2. Atualizações de políticas
    3. Ciência de reunião
    4. Pedidos de acesso
    5. Aprovações de viagem
    6. Aprovações de despesa
    7. Ciência de confidencialidade
    8. Encerramentos de projeto

E muitos mais.

A prova, não só uma assinatura

Cada ação deixa um registro claro.

O registro de conclusão reúne quem foi convidado, o que assinou e o hash do arquivo final.

Registro de prova

Exemplo
Estado
Concluído
Signatários
As pessoas que você convidou
Integridade
Hash SHA-256 do arquivo final

Se o arquivo mudar, o hash deixa de coincidir. Baixe-o com o PDF.

  1. 01

    Consentimento para assinar

    O registro guarda a aceitação do processo eletrônico.

  2. 02

    Atribuição do signatário

    Nome, e-mail ou telefone, e os eventos de envio, visualização e assinatura.

  3. 03

    Eventos com hora

    Um registro cronológico da entrega até a conclusão.

  4. 04

    Integridade do documento

    Um hash SHA-256 mostra se o arquivo final ainda coincide.

Acordos comerciais

Um registro. Muitos documentos do dia a dia.

O mesmo registro de conclusão para acordos comerciais que não precisam de uma assinatura eletrônica avançada e não estão excluídos pelo artigo 8.

  • Negócios

    Contratos de venda

    Acordos com fornecedores

    NDA

  • Operações

    Propostas

    Pedidos

    Escopos de trabalho

  • Equipes de pessoas

    Cartas de oferta

    Confirmações de política

  • Mais de uma equipe

    O mesmo fluxo

    Nos idiomas que você já usa

Perguntas, com resposta

O que as equipes no Uruguai nos perguntam.

Os limites ficam aqui, inclusive o artigo 5, uma assinatura eletrônica avançada, o artigo 6 e as afirmações que esta página não faz.

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O que a inSigner cobre

As partes de um fluxo de assinatura eletrônica no Uruguai que o serviço oferece hoje.

As assinaturas eletrônicas são válidas no Uruguai?

A Lei 18.600 de 21 de setembro de 2009, publicada em 5 de novembro de 2009, de documento eletrônico e assinatura eletrônica, sua admissibilidade, validade e eficácia, fixa as regras atuais. O artigo 1 reconhece esses efeitos e diz que os serviços de certificação não estão sujeitos a autorização prévia. Não substitui a fé pública notarial e não altera o direito preexistente sobre a formação ou validade dos atos. O artigo 2(J) define a assinatura eletrônica como dados eletrônicos anexos ou logicamente associados que o signatário usa como meio de identificação. O artigo 4 diz que os documentos eletrônicos satisfazem o requisito de escrita e têm os mesmos efeitos jurídicos dos documentos escritos, salvo as exceções legalmente estabelecidas. O artigo 5 diz que uma assinatura eletrônica tem efeito jurídico quando as partes que a usam a admitem como válida, ou quando a aceita a pessoa contra quem se opõe o documento assinado eletronicamente. As partes podem acordar condições. Se uma parte negar a assinatura, a outra deve provar a validade. A assinatura padrão da inSigner é uma assinatura eletrônica nos termos do artigo 2(J). Não é uma assinatura eletrônica avançada nos termos do artigo 2(K). Se um documento concreto é válido ainda depende do documento e da lei que o rege. A inSigner não decide essa questão.

O que exigem os artigos 2 e 6 para uma assinatura eletrônica avançada?

O artigo 2(K) define a assinatura eletrônica avançada como aquela que identifica o signatário por um conhecimento exclusivo, é criada sob controle exclusivo, pode ser verificada por um terceiro, pode mostrar uma alteração posterior e é criada com um dispositivo tecnicamente seguro baseado em um certificado reconhecido válido no momento da assinatura. O artigo 2(C) define o certificado reconhecido como um certificado eletrônico emitido por um prestador de serviços de certificação acreditado. O artigo 6 dá a essa assinatura a mesma validade e eficácia de uma assinatura manuscrita em um instrumento público, ou em um instrumento particular com assinaturas certificadas, quando é autenticada com um certificado reconhecido de um prestador acreditado, o documento conserva integridade e não repúdio, e o controle exclusivo dura durante a validade do certificado. A data só tem fé plena com um carimbo de tempo eletrônico acreditado. O artigo 12 cria a Unidad de Certificación Electrónica como órgão desconcentrado da AGESIC. A inSigner não é a UCE nem um prestador de serviços de certificação acreditado. A QES para a Europa é uma opção do Enterprise e não é uma assinatura eletrônica avançada uruguaia.

Como o registro mostra quem assinou o quê?

Cada pessoa assina os campos que você posicionou no documento enviado. O registro de prova guarda o nome e o e-mail ou telefone, quando o documento foi enviado, visualizado e assinado, o endereço IP, os dados do dispositivo e a autenticação usada.

Posso baixar a prova de um documento concluído?

Sim. Você pode baixar o PDF concluído e o registro de prova, inclusive um hash SHA-256 do arquivo final. Se um único byte mudar, o hash deixa de coincidir. O hash mostra se o arquivo final ainda coincide. Não é uma assinatura eletrônica avançada nos termos do artigo 2(K), e não é criptografia. O artigo 5 diz que uma assinatura eletrônica tem efeito jurídico quando as partes a aceitam, e que quem afirma a assinatura deve prová-la se a outra a negar. O hash não decide sozinho esse artigo nem o artigo 6.

O que a inSigner não cobre

Os limites, inclusive as afirmações que esta página não faz.

A assinatura padrão é uma assinatura eletrônica avançada ou uma QES?

Não. Essential e Pro usam uma assinatura eletrônica simples. O artigo 2(K) e o artigo 6 da Lei 18.600 tratam a assinatura eletrônica avançada como a criada com um certificado reconhecido de um prestador de serviços de certificação acreditado. A inSigner não é esse prestador. A QES para a Europa é uma opção do Enterprise, com preço à parte, e não é uma assinatura eletrônica avançada uruguaia. Não está no Essential nem no Pro.

O artigo 5 cobre um instrumento público, um ato notarial ou uma solenidade estatal que exige presença?

Não. O artigo 6 diz que uma assinatura eletrônica avançada tem a mesma validade de uma assinatura manuscrita em um instrumento público ou em um instrumento particular com assinaturas certificadas. O artigo 7 deixa o uso notarial de uma assinatura eletrônica avançada à Suprema Corte de Justicia. O artigo 8 permite aos órgãos do Estado usar uma assinatura eletrônica simples ou avançada, salvo as solenidades constitucionais ou legais que não podem ser eletrônicas ou que exigem a presença pessoal da autoridade. O artigo 1 diz que a Lei não substitui a fé pública notarial. A inSigner não atua como notário, não presencia uma assinatura e não registra um documento em um registro público. O seu advogado decide a forma de que um documento precisa.

Aceitar o processo satisfaz o artigo 5 ou o artigo 6?

Não por si só. Aceitar o processo eletrônico na inSigner registra o consentimento para assinar aquele documento. Não transforma, por si só, a assinatura em uma assinatura eletrônica que a outra parte deva aceitar nos termos do artigo 5, e não cria uma assinatura eletrônica avançada nos termos do artigo 2(K) ou do artigo 6. A inSigner não decide esses pontos por você.

A inSigner faz um fluxo cumprir a lei local de privacidade, ou cobre consentimento clínico e disponibilidade?

Não. Dos documentos que você envia, decide você a finalidade. A inSigner não redige o seu aviso de privacidade e não faz um fluxo cumprir a lei uruguaia de privacidade ou de proteção de dados, inclusive a Lei 18.331. A Nubesti cuida da conta, da cobrança, da segurança, do suporte e do marketing. Não use o produto por padrão para formulários de pacientes, consentimento clínico, abertura de conta, decisões de crédito ou KYC. As verificações de identidade são complementos com preço à parte. Não há uma página pública de status nem um percentual de disponibilidade. Os aplicativos móveis estão previstos, não são um download público.

Esta página é informação geral sobre o direito do Uruguai, não aconselhamento jurídico. A política de assinaturas do centro legal é o texto vinculante. Responsabilidades da assinatura eletrônica

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