Contrato de serviços
AssinadoExemplo
Concluído com o registro de provaO artigo 22 da Electronic Transactions Act, 2013, se cumpre quando um método identifica a pessoa, mostra a sua intenção e é tão confiável quanto convém ao propósito, ou quando isso ficou demonstrado na prática. Uma assinatura eletrônica segura segundo o artigo 27 é outra assinatura. A inSigner conserva o registro de conclusão junto ao arquivo.
Assinatura eletrônica simples no Essential e no Pro · não é uma assinatura eletrônica segura segundo o artigo 27
Contrato de serviços
AssinadoExemplo
Concluído com o registro de provas. 22Identificar a pessoa e mostrar a intenção
s. 27A assinatura eletrônica segura é outra assinatura
s. 5Alguns documentos ficam de fora
PDF + registroSHA-256 do arquivo final
Um fluxo. Um registro claro.
Um caminho claro que registra a intenção, cada ação e a prova do acordo.
Envie o documento, posicione os campos e indique cada signatário.
Veja como funcionaCada pessoa aceita o processo eletrônico e assina os campos que você posicionou.
Veja como funcionaBaixe o PDF concluído junto com o registro de prova.
Veja como funcionaAcordos do dia a dia
Envie um PDF e conserve o registro de conclusão junto ao arquivo. Testamentos, transmissões de bens imóveis ou móveis, indentures, trusts, procurações ou documentos de imigração e passaporte não estão nesta lista.
E muitos mais.
O quadro de Dominica
A Electronic Transactions Act, 2013, Lei n.º 19 de 2013, foi sancionada em 18 de novembro de 2013, publicada em 28 de novembro de 2013 e entrou em vigor em 1 de outubro de 2013. O artigo 2 define a assinatura eletrônica como um som, símbolo ou processo eletrônico unido ou logicamente associado a um registro eletrônico e executado ou adotado por uma pessoa com a intenção de assinar esse registro. O artigo 22 diz que um requisito de assinatura se cumpre quanto a um registro eletrônico se um método identifica a pessoa e indica a sua intenção, e se o método é tão confiável quanto convém ao propósito ou ficou demonstrado na prática que cumpre essas funções. O artigo 27 trata uma assinatura como assinatura eletrônica segura quando um procedimento de segurança especificado, ou um comercialmente razoável acordado pelas partes, pode verificar unicidade, identificação, controle exclusivo e um vínculo que invalidaria a assinatura se o registro mudasse. A assinatura padrão da inSigner é uma assinatura eletrônica. Não é uma assinatura eletrônica segura.
22
Lei 19 de 2013
O artigo 8 diz que um requisito de escrito se cumpre se a informação é consignada em forma eletrônica e é acessível ao destinatário, que pode conservá-la para referência posterior. O artigo 22 diz que um requisito de assinatura se cumpre se um método identifica a pessoa e indica a sua intenção quanto à informação no registro eletrônico, e se o método é tão confiável quanto convém ao propósito à luz de todas as circunstâncias, incluindo qualquer acordo pertinente, ou ficou demonstrado na prática que cumpre essas funções, sozinho ou com mais prova. O artigo 15 diz que não se nega admissibilidade a um registro ou a uma assinatura eletrônica só porque é eletrônica. A inSigner conserva um registro de conclusão, incluindo um hash SHA-256 do arquivo final, para mostrar o que foi assinado. O hash não é uma assinatura eletrônica segura segundo o artigo 27 e não decide sozinho o artigo 22. A inSigner não decide se o artigo 22 se cumpre para um documento concreto.
27
arts. 27 e 5
O artigo 27 trata uma assinatura como assinatura eletrônica segura quando um procedimento de segurança especificado, ou um comercialmente razoável acordado pelas partes, pode verificar unicidade, identificação, controle exclusivo e um vínculo que invalidaria a assinatura se o registro mudasse. O artigo 28 dá presunções só para um registro ou uma assinatura eletrônica segura. O artigo 5 diz que a Lei não se aplica a testamentos ou instrumentos testamentários, transmissões de bens imóveis ou móveis, indentures, declarações de trust, procurações, nem a documentos de imigração, cidadania ou passaporte. O artigo 13(3) cobre a notarização por uma pessoa autorizada. A inSigner não é um provedor de procedimento de segurança especificado segundo a Parte VI e não atua como notário. A QES para a Europa é uma opção Enterprise e não é uma assinatura eletrônica segura de Dominica.
A prova, não só uma assinatura
O registro de conclusão reúne quem foi convidado, o que assinou e o hash do arquivo final.
Registro de prova
ExemploSe o arquivo mudar, o hash deixa de coincidir. Baixe-o com o PDF.
O registro guarda a aceitação do processo eletrônico.
Nome, e-mail ou telefone, e os eventos de envio, visualização e assinatura.
Um registro cronológico da entrega até a conclusão.
Um hash SHA-256 mostra se o arquivo final ainda coincide.
Acordos comerciais
O mesmo registro de conclusão para acordos comerciais que não exigem uma assinatura eletrônica segura e que o artigo 5 não deixa de fora.
Contratos de venda
Acordos com fornecedores
NDA
Propostas
Pedidos
Escopos de trabalho
Cartas de oferta
Confirmações de política
O mesmo fluxo
Nos idiomas que você já usa
Perguntas, com resposta
Aqui estão os limites, incluindo o artigo 22, uma assinatura eletrônica segura, o artigo 5 e as afirmações que esta página não faz.
Fale com a nossa equipeAs partes de um fluxo de assinatura eletrônica em Dominica que o serviço oferece hoje.
A Electronic Transactions Act, 2013, Lei n.º 19 de 2013, fixa as regras atuais. Foi sancionada em 18 de novembro de 2013, publicada em 28 de novembro de 2013 e entrou em vigor em 1 de outubro de 2013. O artigo 2 define a assinatura eletrônica como um som, símbolo ou processo eletrônico unido ou logicamente associado a um registro eletrônico e executado ou adotado por uma pessoa com a intenção de assinar esse registro, e inclui uma assinatura digital, uma assinatura biométrica e qualquer outra assinatura baseada em um processo eletrônico. O artigo 7 diz que não se nega efeito jurídico, validade, admissibilidade ou exigibilidade a uma comunicação eletrônica só porque está em forma eletrônica, ou porque só é mencionada nessa comunicação. O artigo 8 diz que um requisito de escrito se cumpre se a informação é consignada em forma eletrônica e é acessível ao destinatário, que pode conservá-la para referência posterior. O artigo 22 diz que um requisito de assinatura se cumpre quanto a um registro eletrônico se um método identifica a pessoa e indica a sua intenção, e se o método é tão confiável quanto convém ao propósito ou ficou demonstrado na prática que cumpre essas funções. O artigo 16 diz que a oferta e a aceitação podem ser expressas por comunicações eletrônicas. A assinatura padrão da inSigner é uma assinatura eletrônica nos termos do artigo 2. Se o artigo 22 se cumpre ainda depende do documento e da lei que o rege. A inSigner não decide essa questão.
O artigo 22 pede um método que identifique a pessoa e indique a sua intenção quanto à informação do registro eletrônico, e um método tão confiável quanto convém ao propósito à luz de todas as circunstâncias, inclusive qualquer acordo pertinente, ou de que ficou demonstrado na prática que cumpre essas funções, sozinho ou com outras provas. O artigo 23 diz que as partes podem acordar um método ou uma forma concretos de assinatura eletrônica ou de procedimento de segurança, salvo disposição em contrário de outra lei. O artigo 6 diz que nada na Lei obriga uma pessoa a usar ou aceitar comunicações, assinaturas ou contratos eletrônicos. Uma assinatura eletrônica segura é outra assinatura. O artigo 27 trata uma assinatura eletrônica como assinatura eletrônica segura quando um procedimento de segurança especificado, ou um procedimento de segurança comercialmente razoável acordado pelas partes, pode verificar que a assinatura era única da pessoa, capaz de identificá-la, criada sob o seu exclusivo controle e ligada ao registro de modo que uma alteração posterior invalidaria a assinatura. O artigo 28 dá presunções, salvo prova em contrário, só em processos que envolvem um registro eletrônico seguro ou uma assinatura eletrônica segura. A assinatura padrão da inSigner não é uma assinatura eletrônica segura nos termos do artigo 27. A QES para a Europa é uma opção do Enterprise e não é uma assinatura eletrônica segura de Dominica. O artigo 15 diz que não se nega admissibilidade a um registro ou a uma assinatura eletrônicos só porque são eletrônicos.
Cada pessoa assina os campos que você posicionou no documento que enviou. O registro de prova guarda o nome e o e-mail ou telefone, quando o documento foi enviado, visualizado e assinado, o endereço IP, os dados do dispositivo e a autenticação usada.
Sim. Você pode baixar o PDF concluído e o registro de prova, inclusive um hash SHA-256 do arquivo final. Se um único byte mudar, o hash deixa de coincidir. O hash mostra se o arquivo final ainda coincide. Não é uma assinatura eletrônica segura nos termos do artigo 27 e não é criptografia. O artigo 11 trata da forma original quando a informação deve ser apresentada ou conservada como original. O hash não decide sozinho esse artigo.
Os limites, inclusive as afirmações que esta página não faz.
Não. O Essential e o Pro usam uma assinatura eletrônica simples. O artigo 27 da Lei de 2013 trata uma assinatura como assinatura eletrônica segura só quando um procedimento de segurança especificado, ou um procedimento de segurança comercialmente razoável acordado pelas partes, pode verificar unicidade, identificação, controle exclusivo e um vínculo que invalidaria a assinatura se o registro mudasse. A inSigner não atua como prestador de procedimentos de segurança especificados nos termos da Parte VI, e a assinatura padrão não é uma assinatura eletrônica segura nos termos do artigo 27. O artigo 13(3) diz que um requisito de notarização, reconhecimento, verificação ou juramento se cumpre se a assinatura eletrônica da pessoa autorizada para esses atos é unida ou logicamente associada à assinatura, ao documento ou ao registro eletrônico. A inSigner não é essa pessoa autorizada e não atua como notário. A QES para a Europa é uma opção do Enterprise, com preço à parte, e não é uma assinatura eletrônica segura de Dominica. Não está no Essential nem no Pro.
Não. O artigo 5 diz que a Lei não se aplica a qualquer norma escrita que exija escrito, assinaturas ou originais para a lavratura, execução ou revogação de um testamento ou instrumento testamentário; a transmissão de bens imóveis ou móveis ou de qualquer interesse sobre eles; a criação, execução ou exigibilidade de uma escritura, uma declaração de trust ou uma procuração; a produção de documentos relativos a imigração, cidadania ou passaporte; ou outros assuntos que o Ministro determine por Order. A inSigner não registra um documento em um registro público. O seu advogado decide a forma de que um documento precisa.
Não por si só. O artigo 6 diz que nada na Lei obriga uma pessoa a usar ou aceitar comunicações, assinaturas ou contratos eletrônicos, e que as partes podem fixar requisitos razoáveis sobre como as assinaturas eletrônicas são aceitas. Aceitar o processo eletrônico na inSigner registra o consentimento para assinar esse documento. Não decide, por si só, se o método do artigo 22 identifica a pessoa, indica a intenção e é tão confiável quanto convém, e não transforma a assinatura em uma assinatura eletrônica segura nos termos do artigo 27. A inSigner não decide esses pontos por você.
Não. Dos documentos que você envia, decide você a finalidade. A inSigner não redige o seu aviso de privacidade e não faz um fluxo cumprir a lei de Dominica de privacidade ou de proteção de dados. A Nubesti cuida da conta, da cobrança, da segurança, do suporte e do marketing. Não use o produto por padrão para formulários de pacientes, consentimento clínico, abertura de conta, decisões de crédito ou KYC. As verificações de identidade são complementos com preço à parte. Não há uma página pública de status nem um percentual de disponibilidade. Os aplicativos móveis estão planejados, não são um download público.
A legislação em si, não um resumo de um fornecedor.
Esta página é informação geral sobre o direito de Dominica, não aconselhamento jurídico. A política de assinatura do centro legal é o texto vinculante. Responsabilidades da assinatura eletrônica
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