Contrato de serviços
AssinadoExemplo
Concluído com o registro de provaO artigo 78 da Lei 164 de 2011 dá validade jurídica e probatória a um documento digital aprovado com assinatura digital. O Decreto Supremo 1793 define a assinatura eletrônica como dados que carecem de um requisito legal da assinatura digital. A inSigner conserva o registro de conclusão junto ao arquivo.
Assinatura eletrônica simples no Essential e no Pro · não é uma assinatura digital nos termos do artigo 6
Contrato de serviços
AssinadoExemplo
Concluído com o registro de provaArt. 78A assinatura digital tem efeito jurídico
Art. 87Sem ela, só indícios
Art. 79As exclusões listadas ficam de fora
PDF + registroSHA-256 do arquivo final
Um fluxo. Um registro claro.
Um caminho claro que registra a intenção, cada ação e a prova do acordo.
Envie o documento, posicione os campos e indique cada signatário.
Veja como funcionaCada pessoa aceita o processo eletrônico e assina os campos que você posicionou.
Veja como funcionaBaixe o PDF concluído junto com o registro de prova.
Veja como funcionaAcordos do dia a dia
Envie um PDF e guarde o registro de conclusão junto ao arquivo. Atos de direito de família, os que exigem presença física ou uma assinatura digital não estão nesta lista.
E muitos mais.
O quadro da Bolívia
A Lei 164 de 8 de agosto de 2011, Lei Geral de Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação, fixa as regras atuais. O artigo 6 define a assinatura digital como a assinatura eletrônica que identifica unicamente o titular, criada sob o controle exclusivo dele, verificável e vinculada de modo que uma alteração posterior fique evidente. O artigo 78 dá validade jurídica e probatória ao documento digital aprovado pelas partes mediante assinatura digital, à mensagem eletrônica de dados e à própria assinatura digital. O Decreto Supremo 1793 de 13 de novembro de 2013 define a assinatura eletrônica como dados eletrônicos usados para identificar o signatário que carecem de algum requisito legal para ser assinatura digital. A assinatura padrão da inSigner é uma assinatura eletrônica. Não é uma assinatura digital.
87
Lei 164
O artigo 86 diz que as partes podem realizar transações comerciais mediante documento digital nas condições da lei. O artigo 87(I) diz que os documentos digitais sem assinatura digital são admissíveis como princípio de prova ou indícios. O artigo 87(II) diz que se leva em conta a confiabilidade da forma em que o documento foi gerado, arquivado e comunicado, a forma em que se conservou a integridade e a forma em que se identifica o iniciador. A inSigner conserva um registro de encerramento, inclusive um hash SHA-256 do arquivo final, para mostrar o que foi assinado. O hash não é uma assinatura digital. A inSigner não decide se o artigo 87 se cumpre para um documento concreto.
78
Arts. 6 e 78
O artigo 6 diz que um certificado digital é emitido por uma entidade certificadora autorizada e vincula dados de verificação a um signatário. O artigo 78 dá validade jurídica e probatória só quando as partes aprovam um documento digital mediante assinatura digital. O artigo 79 deixa de fora atos de direito de família, os que exigem presença física de alguma parte e os que a lei ou as partes exigem em documento físico. O artigo 83 diz que a ADSIB presta certificação ao setor público e à população em geral. A inSigner não é a ADSIB nem uma entidade certificadora autorizada. A QES para a Europa é uma opção do Enterprise e não é uma assinatura digital boliviana.
A prova, não só uma assinatura
O registro de conclusão reúne quem foi convidado, o que assinou e o hash do arquivo final.
Registro de prova
ExemploSe o arquivo mudar, o hash deixa de coincidir. Baixe-o com o PDF.
O registro guarda a aceitação do processo eletrônico.
Nome, e-mail ou telefone, e os eventos de envio, visualização e assinatura.
Um registro cronológico da entrega até a conclusão.
Um hash SHA-256 mostra se o arquivo final ainda coincide.
Acordos comerciais
O mesmo registro de conclusão para acordos comerciais que não exigem uma assinatura digital e não estão no artigo 79.
Contratos de venda
Acordos com fornecedores
NDA
Propostas
Pedidos
Escopos de trabalho
Cartas de oferta
Confirmações de política
O mesmo fluxo
Nos idiomas que você já usa
Perguntas, com resposta
Os limites ficam aqui, inclusive o artigo 78, uma assinatura eletrônica, o artigo 79 e as afirmações que esta página não faz.
Fale com a nossa equipeAs partes de um fluxo de assinatura eletrônica na Bolívia que o serviço oferece hoje.
A Lei 164 de 8 de agosto de 2011, Lei Geral de Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação, fixa as regras atuais. O artigo 6 define o documento digital, o certificado digital e a assinatura digital. O artigo 78 dá validade jurídica e probatória ao documento digital aprovado pelas partes mediante assinatura digital, à mensagem eletrônica de dados e à própria assinatura digital. O artigo 86 diz que as partes podem realizar transações comerciais mediante documento digital nas condições da lei. O Decreto Supremo 1793 de 13 de novembro de 2013 define a assinatura eletrônica como dados eletrônicos integrados, ligados ou associados de forma lógica a outros dados eletrônicos, usados pelo signatário como meio de identificação, que carecem de algum requisito legal para ser assinatura digital. A assinatura padrão da inSigner é essa assinatura eletrônica. Não é uma assinatura digital. Se um documento concreto é válido ainda depende do documento e da lei que o rege. A inSigner não decide essa questão.
O artigo 6 diz que a assinatura digital é a assinatura eletrônica que identifica unicamente o titular, criada sob o controle exclusivo dele, verificável e vinculada de modo que uma alteração posterior fique evidente. O artigo 78 dá validade jurídica e probatória quando as partes aprovam um documento digital mediante essa assinatura digital. O artigo 83 diz que a ADSIB presta certificação ao setor público e à população em geral. O artigo 81 diz que a ATT autoriza e fiscaliza as entidades certificadoras. O artigo 3 do Decreto Supremo 1793 define a assinatura eletrônica como dados que carecem de um requisito legal da assinatura digital. Os artigos 24, 33 e 34 desse decreto regulam o certificado e a assinatura digital. A assinatura padrão da inSigner não é uma assinatura digital nos termos do artigo 6. A QES para a Europa é uma opção do Enterprise e não é uma assinatura digital boliviana.
Cada pessoa assina os campos que você posicionou no documento enviado. O registro de prova guarda o nome e o e-mail ou telefone, quando o documento foi enviado, visto e assinado, o endereço IP, os dados do dispositivo e a autenticação usada.
Sim. Você pode baixar o PDF encerrado e o registro de prova, inclusive um hash SHA-256 do arquivo final. Se um único byte muda, o hash deixa de coincidir. O hash mostra se o arquivo final ainda coincide. Não é uma assinatura digital nos termos do artigo 6 e não é criptografia. O artigo 87 diz que um documento digital sem assinatura digital é admissível como princípio de prova ou indício, conforme a forma em que foi gerado, arquivado e comunicado, como se conservou a integridade e como se identifica o iniciador. O hash não decide sozinho esse artigo.
Os limites, inclusive as afirmações que esta página não faz.
Não. Essential e Pro usam uma assinatura eletrônica simples. O artigo 78 da Lei 164 dá validade jurídica e probatória a um documento digital aprovado com assinatura digital. O artigo 6 e o Decreto Supremo 1793 tratam a assinatura digital como criada sob controle exclusivo, respaldada por um certificado de uma entidade certificadora autorizada. A inSigner não é a ADSIB nem essa entidade. A QES para a Europa é uma opção do Enterprise, com preço à parte, e não é uma assinatura digital boliviana. Não está no Essential nem no Pro.
Não. O artigo 79 deixa de fora atos de direito de família, os que exigem presença física de alguma parte e os que a lei ou as partes exigem em documento físico. A inSigner não atua como notário, não presencia uma assinatura e não protocola um documento em um registro imobiliário. O seu advogado decide a forma de que um documento precisa.
Não por si só. Aceitar o processo eletrônico na inSigner registra o consentimento para assinar esse documento. Não transforma, por si só, a assinatura em uma assinatura digital nos termos do artigo 6, e não decide se o artigo 87 trata o arquivo como princípio de prova ou indício. A inSigner não decide esses pontos por você.
Não. Dos documentos que você envia, você decide a finalidade. A inSigner não redige o seu aviso de privacidade e não faz um fluxo cumprir a lei boliviana de privacidade ou de proteção de dados. A Nubesti cuida da conta, da cobrança, da segurança, do suporte e do marketing. Não use o produto por padrão para formulários de pacientes, consentimento clínico, abertura de conta, decisões de crédito ou KYC. As verificações de identidade são complementos com preço à parte. Não há uma página pública de status nem um percentual de disponibilidade. Os aplicativos móveis estão previstos e não são um download público.
A legislação em si, não um resumo de um fornecedor.
Esta página é informação geral sobre o direito da Bolívia, não aconselhamento jurídico. A política de assinaturas do centro legal é o texto vinculante. Responsabilidades da assinatura eletrônica
O seu próximo acordo na Bolívia começa aqui
Crie uma conta e envie um acordo comercial com o registro de conclusão.